REGIMENTO INTERNO – ASLe

Artigo 1° – Este Regimento Interno destina-se a coordenar e regulamentar as atividades desenvolvidas pela Academia Saltense de Letras em consonância com o Estatuto Social, visando garantir a coerência, a integridade e a objetividade das ações e das competências.

CAPÍTULO I – DA DIRETORIA

Artigo 2° – A Diretoria é responsável pela administração dos bens da Academia e tem plenos poderes para desenvolver os assuntos atinentes à sua vida administrativa.

Artigo 3° – A renúncia conjunta da maioria dos diretores implicará na renovação de toda a Diretoria.

§ 1º – Na hipótese prevista no presente artigo assumirá a presidência o acadêmico mais idoso, que comporá a mesa provisória e convocará os acadêmicos para eleger em Assembleia a nova Diretoria, que completará o mandato correspondente à renunciante.

CAPÍTULO II – DO PRESIDENTE

Artigo 4° – Ao Presidente compete, além das funções previstas no Estatuto, cumprir e fazer cumprir os preceitos estatuários e as normas regimentais conforme alíneas a seguir:

a) Rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria;

b) Assinar, com o Secretário, as Atas, depois de discutidas e aprovadas;

c) Despachar o expediente e designar as matérias de ordem do dia;

d) Assinar com o Secretário, os diplomas dos acadêmicos empossados, bem como os certificados dos membros correspondentes;

e) Representar a Academia nas solenidades ou designar um acadêmico para representá-la e oradores para as sessões de posse dos acadêmicos eleitos;

f) Autorizar as despesas, assinando com o Tesoureiro os respectivos documentos;

g) Apresentar, anualmente, o relatório de sua gestão.

PARÁGRAFO ÚNICO – O Presidente só exercerá o seu direito de voto nas eleições para novos acadêmicos e para escolha de sócios correspondentes e de cargos de Diretoria, competindo-lhe em plenário, porém, usar o voto de qualidade para desempatar a votação nas deliberações comuns.

CAPÍTULO III – DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Artigo 5° – A Assembleia Geral Ordinária reúne-se no mês de dezembro de cada ano, para examinar, discutir e votar o Relatório da Diretoria, bem como o balancete anual da Tesouraria.

PARÁGRAFO ÚNICO – Exceto o estabelecido neste artigo, a Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á quando convocada pelo Presidente.

Artigo 6° – A convocação de Assembleia Geral deverá obrigatoriamente obedecer ao que reza o artigo 24 (vinte e quatro) do Estatuto da Academia Saltense de Letras – ASLe.

CAPÍTULO IV – DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA

Artigo 7° – A eleição para a renovação da Diretoria será realizada de dois em dois anos, no mês de junho, em dia a ser marcado pelo Presidente em exercício. A Diretoria eleita tomará posse imediata, salvo eventual impedimento de ordem judicial.

PARÁGRAFO ÚNICO – As chapas completas ou os acadêmicos postulantes a qualquer cargo, individualmente deverão fazer suas inscrições, por escrito, com o Secretário da Academia, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas anteriores, à data da eleição.

Artigo 8° – É permitido enviar o voto para eleição da Diretoria pelo correio ou por postagem eletrônica através de conexão formatada especialmente para essa finalidade.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os votos em envelopes fechados serão colocados na urna juntamente com os votos dos acadêmicos presentes.

Artigo 9° – Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos e, em caso de empate, será eleito o candidato mais idoso.

CAPÍTULO V – DA ELEIÇÃO E POSSE DOS NOVOS ACADÊMICOS

Artigo 10 – O ingresso a uma vaga na Academia Saltense de Letras – ASLE, somente far-se-á mediante:

a) Indicação de um ou mais membros efetivos ou, obedecendo aos critérios de edital publicado pela presidência.

b) Possuir comprovada idoneidade moral e gozar de elevado conceito social.

c) Ter contribuído efetivamente para incremento cultural do Município de Salto.

d) Ter publicado obra de reconhecido valor literário, histórico ou cultural.

e) Ter contribuído com pesquisas, conferências e escritos para o incremento das letras, artes, história e cultura em geral.

§1º – O candidato à vaga de acadêmico deverá apresentar, no ato de inscrição, “curriculum vitae” que contenha dados pessoais, formação escolar, atividades profissionais e culturais, e justificar uma das condições estabelecidas nos quesitos deste artigo.

§ 2º – Caberá ao Presidente receber e posteriormente remeter ao Comitê de Ética Acadêmica a proposta de ingresso do candidato, para exame e elaboração de competente parecer.

§ 3º – Se o candidato obtiver parecer favorável do Comitê de Ética Acadêmica, o Presidente marcará a data para a eleição em sessão ordinária onde constará na pauta de trabalhos também essa finalidade específica, ou seja, a votação de um novo integrante para o quadro de acadêmicos no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Artigo 11 – O candidato será considerado eleito se obtiver a maioria simples  dos votos dos acadêmicos presentes na sessão ordinária destinada também a esta finalidade, sendo que o número de acadêmicos votantes deverá ser de no mínimo 1/3 do total do quadro de acadêmicos.

PARÁGRAFO ÚNICO – Se a votação não alcançar o “quórum” exigido, os acadêmicos serão convocados pelo presidente para uma nova eleição, em nova data, com a finalidade específica de votar o ingresso do postulante a uma das cadeiras da ASLe, não devendo ultrapassar o prazo de quinze dias.

Artigo 12 – Logo após a confirmação de sua aprovação para ingressar na academia e, de comum acordo com o presidente, o candidato eleito deve marcar a data de sua posse, para junho ou dezembro.

§ 1º – Decorrido este prazo, o candidato que não tomar posse de sua cadeira perderá o direito a ela e a vaga será reaberta, salvo pedido de prorrogação por motivo justificado e a critério da Diretoria.

§ 2º – O candidato eleito só entrará no gozo das prerrogativas acadêmicas após o ato de posse, podendo, entretanto, ser convidado a tomar parte das reuniões até a sua posse definitiva.

§ 3º – O candidato tomará posse em sessão solene da Academia, devendo seu discurso ser escrito, ter duração máxima de quinze minutos e se for o caso,   deverá destacar a atuação do acadêmico que o antecedeu, assim como de outros antecessores se houver, fazendo ainda referências ao patrono ou patronesse que dá nome a referida cadeira.

§ 4º – No ato de posse o candidato deverá ler e assinar o termo de posse e terá direito de receber o boton/pin e ou colar e diploma acadêmico.

§ 5º- A ordem do dia da sessão solene de posse será estabelecida pelo Presidente.

§ 6º – As propostas de candidatos não aceitas pelo Comitê de Ética Acadêmica receberão o despacho do Presidente, que determinará o devido arquivamento.

CAPÍTULO VI – DOS DIREITOS E DEVERES

Artigo 13 – São direitos dos acadêmicos:

a) Votar e ser votado para qualquer cargo ou função da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

b) Participar diretamente dos trabalhos das reuniões da Academia;

c) Usar o boton/pin, o colar e o título de acadêmico;

d) Utilizar-se dos arquivos e da biblioteca da Academia.

Artigo 14 – São deveres dos acadêmicos:

a) Comparecer às reuniões sempre que convocados e quando isso não for possível, justificar a ausência;

b) Votar nas eleições e deliberações;

c) Desempenhar com dedicação e zelo os mandatos e cargos que lhe forem atribuídos por eleição ou designação;

d) Zelar pelo bom nome da Academia e pela dignidade da investidura acadêmica;

e) Manter sempre contato com a Academia, pessoalmente ou por meio de correspondência;

f) Quando da mudança de endereço, comunicá-la imediatamente ao Secretário.

 PARÁGRAFO ÚNICO – As justificativas de ausência do acadêmico às reuniões poderão ser feitas por e-mail, mas o seu comparecimento terá que ocorrer no mínimo a cada 6 (seis) meses, sendo que o descumprimento deste parágrafo, assim como de qualquer uma das alíneas do artigo 14 (quatorze) deste regimento, sem que se apresente sua devida justificativa, estarão sujeitas as penas previstas no estatuto desta academia.

CAPÍTULO VII – DOS MEMBROS CORRESPONDENTES

Artigo 15 – Pode candidatar-se a membro correspondente da ASLe, mediante proposta assinada e homologada pela Diretoria, quem preencher as seguintes condições:

Possuir elevado conceito moral e social;

Ter contribuído com atividades relevantes, para o aprimoramento cultural da comunidade;

Ter publicado trabalho de reconhecido valor literário.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O membro correspondente deve manter correspondência com a Academia sobre suas atividades culturais e ser informado sobre as atividades acadêmicas.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os membros correspondentes receberão um certificado devidamente assinado pelo Presidente e Secretário.

CAPÍTULO VIII – NOMENCLATURA DAS CADEIRAS

Artigo 16 – A Academia Saltense de Letras – ASLe, é constituída por quarenta Cadeiras e tem como seus patronos grandes expoentes da literatura nacional assim como, figuras de merecido destaque no cenário cultural do Município da Estância Turística de Salto.

CAPÍTULO IX – DAS SESSÕES

Artigo 17 – A ASLe realizará sessões ordinárias, uma vez por mês em hora, local e data a ser designada pela Presidência.

PARÁGRAFO ÚNICO – Mensalmente será expedido comunicado aos acadêmicos informando a data da sessão ordinária, bem como outros assuntos de interesse da Academia.

Artigo 18 – A Academia reunir-se-á em sessão solene para a posse de novos acadêmicos e em sessões extraordinárias especiais para comemorar efemérides significativas ou homenagear personalidades ilustres.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nas sessões solenes e extraordinárias especiais é recomendado o uso do boton/pin e ou colar acadêmico.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A ordem do dia das sessões mencionadas neste artigo será elaborada pelo Presidente.

CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 19 – A Academia não se envolverá em questões político-partidárias, ideológicas ou religiosas.

Artigo 20 – É vedado à Academia manter polêmica em assuntos de ordem pessoal, dentro ou fora de seus quadros diretivos.

Artigo 21 – A reforma ou emenda dos Estatutos importará na imediata readaptação deste Regimento Interno.

Artigo 22 – Todos aqueles que assinaram a Ata de Fundação da Academia Saltense de Letras são considerados Acadêmicos Fundadores.

Artigo 23 – Na hipótese da dissolução da ASLe, todos os seus bens de patrimônio, serão  transferidos para Instituição Filantrópica existente no município de Salto, por decisão soberana da Assembleia Geral.

Artigo 24 – Qualquer dúvida ou omissão do Regimento Interno da Academia Saltense de Letras será dirimida pela sua respectiva Diretoria.

Salto, 03 de março de 2018.