Texto publicado na edição de 19/03/2021 no Jornal Primeira Feira
Coluna: Um dedinho de prosa

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No próximo dia 24 de março, a cidade de Cabreúva, local que moro atualmente com minha esposa e dois filhos, completará cento e sessenta e dois anos. Como um historiador com foco em história regional, é um prazer enorme estudar e escrever sobre o local que atuo, vivo ou tenho contato. Para entender e escrever a história de Cabreúva venho pesquisando em fontes históricas primárias e secundárias.

O texto que segue é baseado na fala que fiz para um vídeo produzido pela Prefeitura de Cabreúva para divulgação no aniversário da cidade, vamos então prosear?!

O trabalho de um historiador é investigativo, utilizando as fontes históricas para a construção das narrativas acerca de acontecimentos que envolvem o país, o estado ou o município.

Fontes históricas são vestígios deixados por aqueles que atuaram na sociedade antes de nós, ou mesmo por aqueles que continuam atuando. Elas podem ser fotografias, relatos orais, pinturas, leis ou decretos oficiais, dentre outros.

É justamente sobre uma lei e um decreto que eu gostaria de conversar com você. No dia 24 de março, é comemorado o aniversário da cidade. Você sabe o porquê desta data?

Segundo a lei n. 12 de 24 de março de 1859, momento em que o Brasil vivia o período de Segundo Reinado, tendo o Imperador D. Pedro II como líder político no Brasil, a Assembleia Legislativa Provincial decreta e sanciona a lei elevando à categoria de Villa algumas freguesias, dentre elas a nossa Cabreúva. Até aquele momento, éramos freguesia de Itu.

Em uma comparação rápida, posso dizer que freguesia era o que entendemos hoje como distrito e, naquela época, as vilas eram as cidades ou municípios.

Uma curiosidade é que na referida lei, em seu Artigo 4º, os habitantes das novas Vilas ficariam obrigados a construírem uma casa de câmara e cadeia “a sua custa”.

Outra data importante para a história do nosso município veio um pouco antes, através do decreto imperial em 9 de dezembro de 1830. Pela data, estamos nos referindo ao Primeiro Reinado com D. Pedro I. No decreto, era criada a freguesia da capela de Cabreúva na até então Vila de Itu.

Tais fontes históricas mencionadas podem ser consultadas, sendo a lei de 1859 no arquivo da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e o Decreto no portal da Câmara dos Deputados.

É a história de Cabreúva sendo contada através das fontes.

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